





Glória Pires foi condenada a pagar R$ 560 mil à ex-funcionária Denise de Oliveira Bandeira. Segundo informações do colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a cozinheira entrou na Justiça após alegar que mantinha jornadas de trabalho de 12 horas por dia com apenas 30 minutos de pausa para o almoço. 73f2i
De acordo com a publicação, a defesa de Glória ofereceu R$ 35 mil para um acordo, mas o valor foi recusado. A primeira decisão, que fixava o valor em R$ 560 mil, foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro.
Apesar da tentativa de recorrer em segunda instância, o pedido nem chegou a ser analisado por conta de um erro técnico da defesa. As custas processuais e o depósito recursal foram pagos por terceiros, não especificados pela reportagem, e não diretamente pela atriz, como manda a legislação.
Os desembargadores também decidiram que a cozinheira não precisará bancar as custas do processo.
Denise ganhou a indenização com base em horas extras, adicional noturno, horários de almoço não tirados e outros direitos trabalhistas que não foram pagos corretamente durante o período em que foi contratada. A rotina de trabalho foi confirmada por testemunhas e Gloria não apresentou registros de ponto.
A funcionária também alega que sofreu um acidente de trabalho durante o expediente. Ela foi atingida pela gaveta de um congelador. No entanto, os pedidos de reconhecimento de acidente de trabalho, estabilidade provisória e indenização por danos morais foram negados.